Prime Santos Imóveis

Apesar de ser um assunto – literalmente – muito antigo, o laudêmio gera ainda muitas dúvidas, inclusive, é um ponto de atenção que pode inviabilizar uma negociação de compra-venda do imóvel, caso as obrigações exigidas pelo sistema não estejam rigorosamente em dia.

Para entender sobre o laudêmio temos que voltar um pouco na história do Brasil, mais precisamente no período colonial. A Coroa Portuguesa queria povoar e explorar melhor suas terras, por isso, cedeu às pessoas frações dos seus terrenos, onde os moradores poderiam usufruir da propriedade desde que estivessem dispostos a produzir, cultivando alimentos e insumos. Em contrapartida, a Coroa cobrava uma concessão de titularidade desses indivíduos, no caso, o laudêmio.

Após a Independência do Brasil, uma parte desses imóveis passou a pertencer à União, inclusive alguns se tornaram propriedades da Marinha do Brasil.

E, quando devo pagar o laudêmio?

Diferente de quando foi criado, quando a cobrança era feita anualmente pelos colonizadores, o pagamento do laudêmio deve ser realizado quando for firmada uma negociação de compra de um imóvel localizado em uma zona da Marinha, no caso será emitido um Documento de Arrecadação de Receitas Federais, ou DARF – Documento de Arrecadação de Receitas Federais -, com o prazo definido pela SPU – Secretaria de Patrimônio da União.

De acordo com os especialistas da Prime Santos Imóveis – imobiliária especializada em venda e locação de apartamentos em Santos – apesar de antigo, esse tema gera ainda muitos contratempos, por isso é importante consultar junto à SPU se o imóvel em questão se aplica ou não ao laudêmio. Se sim, o titular deve estar inscrito no Departamento do Patrimônio da União e ter o RIP (Registro Imobiliário Patrimonial), pois os cartórios podem vetar a transferência de titularidade caso o atual dono não tenha a certidão da União, que declare estar em dia com o recolhimento e outras obrigações do laudêmio.

Quem paga o laudêmio?

A responsabilidade do pagamento é do vendedor do imóvel, no entanto, como em toda negociação pode haver um acordo entre as partes, no qual o comprador poderá assumir essa obrigação. Sobre o valor a ser quitado, a taxa é de 5%, que deverá ser calculada tendo como base a área pertencente à Marinha ou União. Ou seja: o tamanho do terreno atribuído ao laudêmio será avaliado pela Secretaria do Patrimônio da União. No caso, se o imóvel estiver localizado em um terreno onde apenas um terço compete ao laudêmio, o valor a ser pago será exatamente em cima desta fração (1/3) e não sobre o valor total de venda.

Nós podemos ajudar!

Conseguiu entender um pouco melhor? Se você tem dúvidas e tem um imóvel para vender ou pretende comprar um perto de áreas que se aplicam ao laudêmio, podemos ajudá-lo em todo o processo, desde a consulta à venda/compra do imóvel. Fale com um dos especialistas da Prime Santos Imóveis.

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Até o próximo post! 😉

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