Quantas histórias você conhece – quando não, já passou – sobre desentendimentos ou até rupturas entre parentes que herdaram imóveis e no momento de decidir o que fazer com os bens deixados ocorre uma divergência, como, por exemplo, um dos herdeiros não aceitar vender a propriedade enquanto todos querem?
Além de ser um momento delicado, normalmente causa muito desgaste e, por isso, já vamos adiantar logo no início desse artigo que, seja qual for o motivo desta resistência por parte de um dos beneficiários – briga familiar, financeiro ou apreço sentimental – no final, se um ou mais dos herdeiros optarem pela alienação, o imóvel será vendido, mesmo que seja preciso uma longa intervenção judicial. Por isso, o diálogo é sempre muito bem-vindo e um acordo amigável é o melhor caminho, porém se preciso for, a contratação de um advogado a sua escolha, será necessário.
Mas, quando não existe acordo entre os herdeiros?
Após a morte de uma pessoa é realizado um levantamento de seus bens, por meio de um processo conhecido como inventário. No caso, enquanto não concluir este documento, nada poderá ser dividido ou vendido. A lei determina quais são os herdeiros legitimados de acordo com a cadeia de sucessão e acrescenta as pessoas que entraram no inventário ou os conhecidos como legatários, que foram indicados pelo falecido.
Vamos supor que a pessoa falecida tenha deixado uma casa como herança para seus dois filhos, neste caso, ela não tinha um cônjuge. Conforme destacamos, caso não tenha sido feito o inventário em vida é necessário fazer antes de iniciar o processo de partilha. Após este trâmite, o imóvel será dividido em duas partes, sendo 50% para cada um, ou seja, a propriedade passa a ter dois donos, onde um deles é a favor da venda do imóvel, mas o outro não.
No caso de não existir um acordo, o irmão que deseja a venda da propriedade deverá notificar o herdeiro que se recusa a fazer qualquer ação, o qual terá um prazo para se manifestar. Caso não tenha resposta, o interessado na alienação poderá entrar com uma ação judicial, em que poderá exigir o pagamento de um aluguel ou a venda do imóvel. Ao final, o juiz determinará a avaliação seguida de locação ou venda da casa.
De acordo com a lei, este irmão ainda terá a opção de comprar a outra parte, pelo preço da avaliação. Caso não exista nenhuma proposta, o imóvel irá a leilão, o que é sempre um péssimo negócio, já que irá desvalorizar e, muito, o valor final.
No caso de haver um cônjuge, a regra muda
A situação muda quando a pessoa falecida era casada – independente do regime de união. Neste caso, sua esposa (o) tem direito legal e real de continuar morando no imóvel que é destinado à residência da família, de forma gratuita. No caso da disputa que usamos como exemplo acima, os dois filhos não poderiam fazer nada (vender ou alugar para terceiros), pois o cônjuge tem direito de continuar na casa. Vale ressaltar que essa regra só vale para este imóvel, se houverem outros bens, os herdeiros poderão dar continuidade ao processo de partilha.
Sobre a Prime Santos Imóveis
A Prime Santos Imóveis é uma empresa que tem experiência no mercado imobiliário e conta com uma equipe de especialistas na compra-venda de propriedades nas principais regiões da baixada santista. Tem um imóvel em Santos, anuncie gratuitamente em nosso site. Está em busca de um novo lar, fale com um especialista Prime.
Gostou do artigo? Comente! 😉
- Artigo Anterior [Vídeo] O papel do Jurídico no Processo de Compra e Venda
- Próximo Artigo Comprar Apartamento na Planta em Santos Vale a Pena?